sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Liberdade religiosa permite horário especial a estudante

Como prova de que o Estado não pode impedir a profissão de quaisquer tipos de fé religiosa e deve garantir o direito de manifestação de crenças, uma decisão liminar da 3ª Vara Federal em Bauru/SP (Mandado de Segurança nº 0008677-23.2011.403.6108), emitida em 24 de novembro, garantiu a um estudante adventista da Universidade do Sagrado Coração o direito de não comparecer aos compromissos acadêmicos das 18 h das sextas-feiras às 18 h dos sábados para cumprir o período de sabbath, que é o dia semanal de descanso para determinadas religiões.

O juiz federal Marcos Marcelo Freiberger Zandavali fundamentou sua decisão com base em dois tratados internacionais dos quais o Brasil faz parte (Pacto de São José da Costa Rica e Pacto sobre os Direitos Civis e Políticos), além dos arts. 5º e 19 da Constituição Federal e da Lei Estadual nº 12.142/2005, do Estado de São Paulo.

Segundo o juiz, a marcação de provas em datas diversas do sábado e a substituição da
presença em sala de aula por trabalhos complementares não devem ser considerados
privilégios ao aluno e não vão interferir nos interesses de outros estudantes.

sábado, 3 de dezembro de 2011

PROFESSOR - REDUÇÃO DA JORNADA

Com relação à redução salarial, dispõe o art. 7º, inciso VI, da Constituição Federal que será assegurado aos trabalhadores a irredutibilidade salarial, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

Para os professores contratados na forma de horistas, aplica-se o contido no art. 320 da CLT, que esclarece que a remuneração do professor é fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários.

Tal condição deve estar registrada em sua CTPS, bem como em sua ficha de registro.

Nesse sentido, caro professor, queira ver:

a Convenção Coletiva da entidade sindical do seu Estado, ou, município (verifique onde o colega presta seus serviços as normas  sindicais)

A contratação em regime horista: está sujeito ao regime de hora-aula o professor contratado, única e exclusivamente, para ministrar aulas.

O professor contratado em regime horista terá seu salário calculado com base no valor da hora-aula do respectivo cargo, devendo ser observado – também, o estabelecido nas convenções coletivas.

Apenas como registro - destaco que, o Colendo Tribunal Superior do Trabalho assim dispõe:

A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula.

É isso !

Dissertação do coelho

Tese do coelho


Num dia lindo e ensolarado o coelho saiu de sua toca com o notebook e

pos-se a trabalhar, bem concentrado. Pouco depois passou por ali a raposa e

viu aquele suculento coelhinho, tão distraído, que chegou a salivar.

No entanto, ela ficou intrigada com a atividade do coelho eaproximou-se, curiosa:



R: - Coelhinho, o que você esta fazendo ai TÃO concentrado?

C: - Estou redigindo a minha dissertação de Mestrado, disse o coelho sem tirar

os olhos do trabalho.

R: - Humm .. . e qual e o tema da sua tese?

C: - Ah, é uma teoria provando que os coelhos são os verdadeiros predadores

naturais de animais como as raposas.

A raposa fica indignada:

R: - Ora! Isso é ridículo! Nos é que somos os predadores dos coelhos!

C: - Absolutamente! Venha comigo a minha toca que eu mostro a minha prova experimental.

O coelho e a raposa entram na toca. Poucos instantes depois ouve-se alguns

ruídos indecifráveis, alguns poucos grunhidos e depois silencio. Em seguida

o coelho volta, sozinho, e mais uma vez retoma os trabalhos da sua tese,

como se nada tivesse acontecido.

Meia hora depois passa um lobo. Ao ver o apetitoso coelhinho tão distraído

agradece mentalmente a cadeia alimentar por estar com o seu jantar

garantido. No entanto, o lobo também acha muito curioso um coelho

trabalhando naquela concentração toda. O lobo então resolve saber do que se

trata aquilo tudo, antes de devorar o coelhinho:

L: - Olá, jovem coelhinho. O que o faz trabalhar tão arduamente?

C: - Minha dissertação de Mestrado, seu lobo. É uma teoria que venho desenvolvendo

ha algum tempo e que prova que nós, coelhos, somos os grandes predadores

naturais de vários animais carnívoros, inclusive dos lobos.

O lobo não se contem e farfalha de risos com a petulância do coelho.

L: - Ah, ah, ah, ah!! Coelhinho! Apetitoso coelhinho! Isto é um

despropósito. Nós, os lobos é que somos os genuínos predadores naturais dos

coelhos. Aliás, chega de conversa...

C: - Desculpe-me, mas se você quiser eu posso apresentar a minha prova

experimental. Você gostaria de acompanhar-me a minha toca?

O lobo não consegue acreditar na sua boa sorte. Ambos desaparecem toca adentro.

Alguns instantes depois ouve-se uivos desesperados, ruídos de mastigação e

. . . silencio.

Mais uma vez o coelho retorna sozinho, impassível, e volta ao

trabalho de redação da sua dissertação, como se nada tivesse acontecido...

Dentro da toca do coelho vê-se uma enorme pilha de ossos ensangüentados e

peles de diversas ex-raposas e, ao lado desta, outra pilha ainda maior de

ossos e restos mortais daquilo que um dia foram lobos. Ao centro das duas

pilhas de ossos, um enorme leão, satisfeito, bem alimentado e sonolento, a palitar os dentes.



MORAL DA HISTÓRIA:

Não importa quão absurdo e o tema de sua dissertação.

Não importa se você não tem o mínimo fundamento científico.

Não importa se os seus experimentos nunca cheguem a provar sua teoria.

Não importa nem mesmo se suas idéias vão contra o mais óbvio dos conceitos lógicos . . .

o que importa é

QUEM É O SEU ORIENTADOR.

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